julho 7, 2026 12:54 pm

Preço de planilha ou custo de verdade: o que realmente pesa numa ponte

A ponte da foto abaixo foi entregue na última sexta-feira. É uma obra mista aço-concreto, e diante dela a pergunta mais comum — quase automática — seria: quanto custou o metro quadrado? É uma pergunta legítima, mas é a pergunta errada. Ou, ao menos, é apenas metade da pergunta. Porque o número que aparece na planilha da licitação responde por um único instante da vida da ponte: o dia em que ela foi paga. E uma ponte não vive um dia — vive décadas.

A ponte mista entregue na última sexta-feira: vigas metálicas sobre pilares de concreto, vencendo o rio com leveza.

Preço não é custo

Vale separar duas palavras que o hábito confundiu. Preço é o valor de aquisição — o que se paga uma vez, na entrega, e que aparece por extenso no edital. Custo é outra coisa: é a soma de tudo o que a obra vai consumir ao longo de sua vida útil — aquisição, sim, mas também manutenção, operação, reposição de componentes, eventuais interdições e, ao final, a própria substituição. A literatura chama isso de custo total de propriedade, ou custo de ciclo de vida. Uma ponte de 50 a 100 anos de projeto tem, no dia da entrega, apenas a ponta desse iceberg à mostra.

Daí a frase que resume este artigo: preço é o que se paga uma vez; custo é o que se paga a vida inteira. Escolher uma ponte pelo menor preço de planilha, ignorando o que ela vai exigir nas próximas décadas, é decidir com os olhos fechados para 90% da conta.

A armadilha do menor preço

O critério do menor preço de face, aplicado sem crítica, produz um efeito perverso que a boa doutrina já batizou de seleção adversa: ele premia sistematicamente quem vende barato e cobra caro depois. A proposta mais enxuta na entrega pode esconder a estrutura que se deteriora em silêncio, que exige recuperação precoce, que interdita o tráfego e transfere à população o custo social da obra fora de serviço — exatamente o risco que discutimos nos artigos anteriores sobre durabilidade. O preço baixo de hoje vira o passivo caro de amanhã.

Tabuleiro concluído e pronto para o tráfego — o fim de uma obra rápida é o começo de décadas de operação.

A lei já mudou — falta a cultura acompanhar

Aqui está a boa notícia, e ela é jurídica. O gestor público que quiser decidir pelo custo de verdade não está desamparado: a Nova Lei de Licitações já lhe dá o instrumento e o respaldo.

O art. 34 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o julgamento por menor preço considerará o menor dispêndio para a Administração — e não o menor preço de face. E o seu §1º é explícito: os custos indiretos, relacionados com manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, “entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida”, poderão ser considerados na definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis. Some-se a isso o art. 11, inciso I, que já inscreve o ciclo de vida do objeto entre os próprios objetivos do processo licitatório.

Em bom português: a lei mira o custo total de propriedade, não a etiqueta de preço. O menor dispêndio não é uma excentricidade reservada a gestores sofisticados — ele integra a própria racionalidade do julgamento por preço. O que mudou foi a régua; o que ainda não mudou, na maioria dos editais, é o hábito de usá-la.

Vista inferior: a estrutura fica à mostra e se deixa inspecionar — durabilidade que se gerencia à luz do dia.

A ressalva honesta: objetividade é tudo

Seria leviano tratar isso como uma porta mágica. A própria lei condiciona a consideração dos custos de ciclo de vida a que sejam objetivamente mensuráveis, e a regulamentação federal desse dispositivo ainda engatinha. Sem uma metodologia clara, auditável e definida em edital, o critério de ciclo de vida vira terreno para subjetividade e disputa. Por isso o caminho correto é técnico e nasce lá no planejamento: é no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência que se devem fixar, com números, os atributos de vida útil, durabilidade e custo de manutenção esperados. Feito assim, a escolha pelo custo de verdade é blindada — resiste ao crivo do Tribunal de Contas porque se apoia em critérios, não em preferências.

Onde a ponte mista ganha no ciclo de vida

É nesse tabuleiro — o do custo total, não o do preço de face — que a solução mista mostra sua força, reunindo o que esta série vem construindo. A durabilidade é gerenciável e inspecionável: a estrutura avisa antes de falhar, permitindo agir na prevenção barata. A execução é leve e rápida, o que reduz o custo indireto do canteiro e antecipa o retorno econômico da obra. O tabuleiro é renovável e a manutenção é cirúrgica — recupera-se, não se demole. E o menor peso próprio alivia fundações e pilares, propagando economia para baixo.

Detalhe das vigas: ligações aparafusadas e pintura de proteção — manutenção previsível e programável, não uma surpresa oculta.

Sejamos justos, como sempre: o aço tem o seu custo de ciclo de vida próprio, o da proteção contra a corrosão. Mas é um custo conhecido, visível e programável — cabe na planilha do gestor honesto, ao contrário da deterioração oculta que só se revela quando já é tarde. A diferença não é ausência de manutenção; é manutenção que se enxerga e se planeja.

A conta que importa

A ponte entregue na sexta-feira tem, sim, um preço competitivo. Mas não é esse o seu maior trunfo. O maior trunfo é que ela foi concebida para custar menos ao longo de toda a sua vida — e a Nova Lei de Licitações já autoriza o gestor a enxergar e a valorizar exatamente isso.

Preço de planilha ou custo de verdade: a lei brasileira já permite escolher o segundo. Cabe a nós, engenheiros, entregar ao gestor os números para que ele o faça com segurança. Porque, no fim, a ponte mais barata não é a que custa menos para construir — é a que custa menos para existir.

Prof. Me. Eng. Fernando César Húngaro

Diretor — Ecopontes Sistemas Estruturais Sustentáveis

Categorias: Informativo

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